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Cuidados na administração do MEI

Atualizado: 31 de jan. de 2023

Visão geral

Administrar o MEI requer estar atento a alguns detalhes. Apesar de ser o meio mais barato e simples de se ter uma empresa, o MEI tem suas obrigações! Hoje traremos tudo o que você precisa saber para estar atendo na administração do seu empreendimento.

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Por isso iremos ajudar a tirar algumas dúvidas:

  1. Como pagar o DAS?

  2. O que preciso fazer para não ser desenquadrado do MEI?

  3. Meu MEI cresceu, posso abrir uma filial?

  4. Direito do Consumidor: Isso se aplica ao MEI?

  5. Posso ser MEI e continuar trabalhando?


1 - Como pagar o DAS?

O DAS do MEI é a contribuição mensal do Microempreendedor. Nele estão incluídos os valores referente ao INSS, ISS e ICMS, a depender de cada atividade exercida pela empresa.


Para o pagamento do DAS basta baixar nosso app PJMEI, se cadastrar e ir na aba “Gestão do MEI”.


Além disso, existem três formas para pagamento do DAS do MEI, sendo eles através do “Pagamento Online”, “Boleto para Pagamento” ou “Débito Automático”.


Boleto para Pagamento - O boleto para pagamento do DAS está disponível dentro do nosso app PJMEI. Nele, basta selecionar o mês que deseja estar emitindo o boleto e será gerado na hora! Fácil e sem complicação.


Débito Automático - Nessa modalidade de pagamento, o valor do DAS é debitado de forma automática da conta corrente cadastrada. Para isso é necessário ter em mãos o CNPJ da empresa, o CPF e os dados da conta bancária (banco, agência e conta corrente).


Mas fique atento! Caso o MEI esteja recebendo algum benefício deverá ser informado imediatamente para que o DAS não seja cobrado!


Pagamento Online - Esse serviço só está disponível para usuários que possuem conta-corrente no Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking, sendo necessário acessar dentro do aplicativo do banco a aba “Emitir Guia de Pagamento” e informar o ano-calendário e selecionar o período desejado. Ao final o valor devido será debitado da conta-corrente do usuário.


2 - O que preciso fazer para não ser desenquadrado do MEI?

O MEI simplifica a vida de muitos empreendedores, mas existem regras que devem ser seguidas para que o empreendedor não perca o status de MEI. Por isso, vou listar aqui alguns cuidados a serem tomados:

  1. - Não ultrapasse o limite do MEI - Atualmente o MEI possui um limite de faturamento anual de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais). Ultrapassar esse limite automaticamente faz com que sua empresa seja desenquadrada.

  2. - Não seja sócio de outra empresa - O MEI foi criado para o empreendedor INDIVIDUAL. Assim, se tornar dono ou sócio de outra empresa AUTOMATICAMENTE te desenquadra do MEI.

  3. - Não exerça atividade que é proibida ao MEI - é sempre bom estar atento às atividades que sua empresa está desenvolvendo. Apesar de mais de 400 atividades que o MEI pode exercer, existem aquelas que são PROIBIDAS.


Além das atividades intelectuais, (advogado, médicos, contadores…) não podem ser MEI os cantores/músicos independentes, proprietários de bar com entretenimento, esteticista, operador de marketing.


3 - Meu MEI cresceu, posso abrir uma filial?

Infelizmente não é possível abrir uma filial sendo MEI. O MEI é uma modalidade que visa facilitar a vida do empreendedor individual. Assim, se o seu MEI cresceu é necessário o desenquadramento da empresa para assim poder abrir uma filial e faturar mais de R$81.000,00.


Isso ocorre porque só é permitido ao MEI uma inscrição de CNPJ por CPF. Ao abrir uma filial o empreendedor teria que abrir um novo CNPJ, o que inviabiliza se manter no MEI.


4 - Direito do Consumidor: Isso se aplica ao MEI?

A resposta é: SIM!


O MEI está a todo momento no meio da “relação de consumo”, podendo ser consumidor, prestador de serviços e fornecedor. Então, uma hora ele pode demandar pelo direito do consumidor e outra hora ser demandado.

Vamos aos exemplos para ficar mais fácil de entender.


Para vender as roupas na internet, o MEI acaba contratando uma provedora de internet, mas acaba dando probleminhas. Nesse caso, o MEI pode demandar como consumidor na relação.

Mas também tem o outro lado. Se o produto que o MEI vendeu ou serviço prestou deu problema com o cliente final, ele pode ser alvo de demandas do consumidor.


5 - Posso ser MEI e continuar trabalhando?

Sim! Sem problemas! Você só precisa prestar atenção em alguns detalhes.

  1. - Mesmo trabalhando e recolhendo o INSS na sua carteira assinada você deve manter o recolhimento do seu DAS! Ou seja, você estará recolhendo duas contribuições ao INSS por anos. Mas fique tranquilo, no futuro as duas irão ser contadas na sua aposentadoria.

  2. - Caso você seja dispensado talvez você não receba o Seguro Desemprego. Nesses casos, além de todos os requisitos mínimos para sacar o Seguro Desemprego, o MEI não poderá faturar mais de um salário mínimo durante o período do Seguro Desemprego.

Por isso, mantenha sempre o seu relatório de receitas mensais atualizado. Assim, fica fácil de comprovar caso necessite do Seguro Desemprego.



Baixe o PJMEI e tenha facilidade em gerenciar seu MEI e evite dores de cabeças futuras!

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