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Entenda o desenquadramento do MEI: Regras, limites e como proceder.

Atualizado: 31 de jan. de 2023

Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção cada vez mais popular entre os empreendedores brasileiros, pois oferece benefícios como isenção de impostos e acesso a crédito. No entanto, é importante estar ciente das regras e obrigações para evitar o desenquadramento. Neste texto, vamos explicar o que é o desenquadramento do MEI, as razões que podem levar a isso.


O que é desenquadramento

O desenquadramento do MEI é uma situação que ocorre quando uma ou mais obrigações do Microempreendedor Individual são violadas.

Isso pode acontecer por diversas razões, como ultrapassar o limite anual de faturamento de R$81.000,00, incluir sócios na empresa, necessidade de contratar mais de 1 funcionário, abrir filial ou mudar para uma atividade não enquadrada como MEI. É importante que os empreendedores estejam cientes dessas regras e cumpram todas as obrigações para evitar o desenquadramento.


O que fazer se eu ultrapassar o Limite do MEI?

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e ultrapassou o limite anual de faturamento de R$81.000,00, é importante saber o que fazer para evitar sanções e multas.


Em primeiro lugar, é importante saber que existem duas situações para quem ultrapassa os limites de faturamento do MEI:

  • até 20% (R$ 97.200,00): Se o faturamento da sua empresa atingiu até R$ 97.200,00, você deve comunicar o desenquadramento à Receita Federal e, a partir do primeiro dia do ano seguinte, passará a ser uma ME, podendo optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de Janeiro.


  • acima de 20% (R$97.200,01): Se o faturamento ultrapassou R$97.200,00, essa comunicação deverá ser imediata e todos os tributos do ano excedido serão recalculados desde o início do ano. É importante que essa comunicação seja feita o quanto antes para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Além disso, é recomendável buscar ajuda de um contador para orientar sobre os procedimentos a serem seguidos.


Quando o desenquadramento do MEI é automático?

O desenquadramento automático do Microempreendedor Individual (MEI) ocorre em algumas situações específicas, como:

  • quando uma filial é aberta;

  • há inclusão de atividade não permitida pelo MEI ou;

  • uma alteração na estrutura da empresa, como a admissão de um sócio.

Essas ações violam as regras estabelecidas pelo MEI e, por isso, ocorre automaticamente o desenquadramento. É importante que os empreendedores estejam cientes dessas regras e evitem essas situações para não ter problemas com a Receita Federal e perder os benefícios oferecidos pela condição de MEI, como isenção de impostos e acesso a crédito. Caso já tenha ocorrido alguma dessas situações, é recomendável buscar ajuda de um contador para orientar sobre os procedimentos a serem seguidos e evitar sanções e multas.


Como fazer o Desenquadramento?

Se o desenquadramento for automático, devido a violação de alguma regra estabelecida pelo MEI, basta acessar o Portal do Simples Nacional e confirmar o desenquadramento.


Já nos outros casos, o desenquadramento pode ser solicitado pelo próprio empreendedor. Para isso, é necessário acessar a Página da Receita Federal e procurar pela opção "Comunicação de Desenquadramento SIMEI" e seguir o passo a passo.


É importante lembrar que, independentemente da situação, o desenquadramento deve ser comunicado à Junta Comercial do seu Estado. Isso é importante para que a empresa possa ficar em dia com as obrigações e evitar problemas com o governo.


Se você estiver em dúvida sobre como proceder com o desenquadramento, não se preocupe! Com o PJMEI, nós fazemos o desenquadramento para você. Basta baixar o nosso aplicativo e seguir as instruções. Nós cuidamos de todo o processo para você, garantindo que sua empresa esteja em dia com as obrigações e evitando problemas com o governo.



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