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O que fazer após a baixa do CNPJ MEI?

Se você é um microempreendedor individual (MEI) e precisa dar baixa no seu registro, saiba que ainda existem algumas obrigações que devem ser cumpridas antes de encerrar completamente suas atividades.



A primeira delas é pagar os boletos em aberto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), desde o mês de abertura até o mês da baixa do CNPJ MEI. É importante ficar em dia com seus pagamentos para evitar problemas futuros.

Além disso, você também precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial) por meio do portal do Simples Nacional. Nessa declaração, é necessário informar o faturamento obtido durante o último ano de atividades da sua empresa.


É importante destacar que a baixa é permanente e não pode ser revertida. E mesmo que você tenha quitado todas as suas dívidas antes de encerrar suas atividades, ainda pode ser cobrado judicialmente no futuro caso haja alguma irregularidade comprovada.


Por isso, é fundamental se certificar de que não há nenhuma pendência em relação às suas obrigações fiscais e tributárias. Para isso, você pode acessar o PGMEI versão completa e consultar o menu “Consulta Extrato/Pendências”. Lá você poderá verificar extratos de pagamento do DAS, pendências relativas à entrega da DASN, guias do parcelamento em atraso e débitos em cobrança na Receita Federal.


E não se esqueça: encerre também a conta bancária em nome da sua empresa, caso possua.


No entanto, é importante lembrar que o empreendedorismo não se encerra com a baixa do seu CNPJ MEI. Sua experiência vivida até aqui é um capítulo em sua jornada empreendedora e você ainda pode abrir um novo CNPJ, inclusive como MEI, se quiser.


Lembre-se de que dar baixa em seu registro como MEI não significa que você deva desistir do seu sonho de empreender. Pelo contrário, é hora de avaliar as lições aprendidas e partir para novos desafios e oportunidades.

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