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Administrando seu salão de beleza

Atualizado: 31 de jan. de 2023



Tópicos a serem abordados

  1. Salão de Beleza pode ser MEI?

  2. Quais as Vantagens de abrir um MEI para o meu Salão de Beleza?

  3. Posso contratar um funcionário para meu Salão de Beleza?

  4. Lei “Salão Parceiro”: Você conhece?

  5. O que preciso colocar no meu contrato do “Salão Parceiro?”

1 - Salão de beleza pode ser MEI?

Sim, o salão de beleza e todo mundo que trabalha no salão podem ser mei!

O CNAE correspondente ao Salão de Beleza é o 9602501. Essa atividade engloba então os cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicure, pedicure, depiladoras e maquiadoras. Ou seja, todos os ramos de Salão de Beleza podem se beneficiar em ser MEI.


Mas tem que ficar atento! Como dito nas outras postagens, para abrir o MEI precisam ser seguidas algumas regrinhas. Entre elas, e a mais importante, é o faturamento.


Para ser MEI e se manter no MEI é importante que o faturamento anual não ultrapasse os R$81.000,00. Ou seja, seu MEI Salão de Beleza deverá manter uma média de faturamento de, no máximo, R$6.750,00/mês.

2 - Quais as vantagens de abrir um MEI para o meu salão de beleza?

A primeira e mais importante vantagem é: você estará saindo da informalidade e profissionalizando seu negócio!


A segunda vantagem é a simplicidade para manter o negócio rodando. O seu MEI só precisa ficar em dia com o DAS e com as declarações anuais. Assim, você tem mais tempo para focar no que realmente importa: prestar um bom serviço!


Outra vantagem que encontramos é a possibilidade de emitir notas fiscais. Sabe aquele cliente grande que você tanto sonhou e que para fechar o pedido pediu nota fiscal do serviço? Então com o MEI você poderá, finalmente, emitir nota fiscal.


Além disso, seu CNPJ estará dispensado de Alvará para funcionamento. Esse é um grande passo para a desburocratização do seu negócio.


Por fim, você terá mais facilidade de aceitar pagamentos através das “maquininhas de cartão de crédito”, o que é essencial para o crescimento do seu negócio. Com um CNPJ a possibilidade de acesso a serviços bancários fica ainda mais simplificada.


E com o PJMEI nós te ajudamos a simplificar ainda mais seu negócio. Com todas as ferramentas para gestão do MEI, pagamento do DAS, agendamento e recebimento de pagamento de seus clientes em um único aplicativo. Fácil, rápido e sem burocracia!


3 - Posso contratar um funcionário para o meu salão de beleza?

Tá precisando de uma ajudinha no seu negócio e pensou em contratar um funcionário com “carteira assinada e tudo”? Então saiba que o MEI tem direito a contratar um funcionário! Mas tem que ficar atento com o salário. Seu funcionário terá que receber até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.


Mas contratar um funcionário não é só pagar o salário todo mês. Tem outras despesas trabalhistas para se preocupar, como o FGTS, INSS, horas-extras, vale-transporte, férias, entre outras despesas adicionais.


Então, vamos aos custos para ter um empregado:


Vamos supor que você contrate um empregado que receba um salário-mínimo, que atualmente é R$1.212,00. O ideal é que sua empresa se prepare para ter um gasto de R$1.825,80 mensais!


Esse valor é necessário para pagar o décimo terceiro, INSS, FGTS e férias do funcionário sem que isso vire uma despesa surpresa no momento do pagamento. Assim, você não terá surpresas no momento das férias do funcionário ou na rescisão.


Caso você queira simular os valores de contratação de um funcionário, pegue o valor de seu salário e faça um acréscimo de 26,21%. Além disso, no cálculo anterior utilizamos de mais 20% sobre o salário base para calcular o valor do INSS patronal que o empregador deve pagar!


Mas tudo isso pode parecer muito complicado para administrar sozinho. Por isso, o PJMEI te auxilia em todo esse procedimento, desde a contratação até na hora de emitir os documentos da folha de pagamento!



4 - Lei Salão Parceiro

A Lei 13.352/2016, conhecida como Lei “Salão Parceiro”, é a formalização de relações entre salões de belezas e autônomos. Antes dessa lei as relações eram ainda mais frágeis, o que acarretava em problemas trabalhistas.


Essa Lei trouxe mais segurança nos contratos, garantia de legalidade e redução de tributos para os salões. Mas como isso funciona?


Prestadores de serviço do ramo de beleza, como cabeleireiro, manicure, esteticista, depiladora e maquiadora, que possuem um MEI poderão ser parceiros de um salão de beleza através de um Contrato de Parceria.


Assim, você profissional-parceiro terá delimitado a sua área de atuação, os valores do serviços e as obrigações de ambas as partes, sem que isso configure como vínculo empregatício. Além disso, sendo MEI você garante os benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e demais direitos do MEI.


5 - O que preciso colocar no meu contrato do Salão Parceiro?

Para quem tem interesse em assinar um contrato de parceria com o salão parceiro precisa estar atento nas cláusulas essenciais desse tipo de contrato:

  • Defina o percentual das comissões: o combinado não sai caro! Deixe bem claro em seu contrato o valor das comissões de acordo com o serviço prestado

  • Período de pagamento: Defina as datas em que os pagamentos serão realizados.

  • Materiais utilizados: Durante a prestação do serviço são necessários ter acesso a alguns materiais do salão. Coloque no contrato quais são os materiais que poderão ser utilizados para o exercício da atividade

  • Os impostos: quem deve fazer a retenção e o recolhimento dos impostos devidos é o Salão de Beleza.

  • Rescisão: com um aviso prévio de 30 dias todo o contrato poderá ser finalizado. Deixe essa cláusula bem definida no seu contrato.

  • Obrigatoriedade do MEI estar em dia.

Essas foram as dicas para a melhor administração do seu Salão de Beleza. Caso ainda tenha dúvidas, baixe nosso aplicativo ou entre em contato conosco através do FALE CONOSCO.

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